
A juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó/SP, reconheceu a ilegitimidade passiva de instituição financeira incluída em execução de cotas condominiais e determinou a extinção do processo em relação ao credor fiduciário. A magistrada entendeu que, sem consolidação da […]







