
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo espólio de uma usuária de uma propriedade imobiliária, em uma ação da chamada “usucapião extraordinária”, que é uma forma de aquisição imobiliária baseada […]







