
Ocupante inadimplente não tem direito a reter a posse do imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Ao votar, a relatora, ministra Nancy destacou que o recorrente pretendia permanecer na posse do imóvel sob o argumento de ter […]
