
A 2ª turma do STF decidiu, por unanimidade, que membros do Ministério Público e do Judiciário mantêm foro por prerrogativa de função mesmo quando os crimes imputados não têm relação com o exercício do cargo. Relator do caso, ministro Dias Toffoli retificou voto anteriormente proferido para acompanhar divergência aberta pelo […]








