Por Thaís Menezes, advogada
O PIX, sistema de pagamentos que completou um ano em vigor, inquestionavelmente revolucionou o modo como os brasileiros passaram a se relacionar com as operações, especialmente transferências e pagamentos, em virtude da simplicidade na transação.
A sigla “PIX”, nome escolhido pelo Banco Central deriva de PIXEL, que é o nome dado para picture elemento – elemento de imagem – que a grosso modo significa os pontos luminosos das telas dos equipamentos eletrônicos. Com a revolução da forma de pagamento e transferências, vieram os golpes envolvendo o PIX.
Importante deixar claro que o sistema do PIX é um sistema seguro, com alto nível de controle de segurança. A questão é a criatividade de como a vítima é induzida a cair na forma fraudulenta de realizar uma operação por PIX. Entre os golpes mais conhecidos estão aqueles em que se usa foto da vítima e em nome dela se pede dinheiro, normalmente por uso de perfil fake de aplicativos de mensagens, em especial o whatsapp.
Há também aqueles golpes originários de mensagens com links, e a vítima acaba sendo induzida em clicar no link suspeito. Desta forma, as credenciais de acesso da vítima são subtraídas e é possível invadir a conta bancária, fazendo uso de recursos disponíveis em saldo. Também há o golpe da falsa central de atendimento. A vítima é envolvida na conversa com o agente fraudador, que normalmente se apresenta como funcionário de uma empresa, e induz a vítima a informar dados de senhas bancária e tokens de confirmação, o que possibilita acessar e realizar transações bancárias.
Não à toa que recentemente o Governo implementou modificações para tentar diminuir esses golpes.
Quando a vítima percebe que caiu no golpe, é importante que imediatamente se dirija à delegacia e registre a ocorrência, fornecendo os maiores dados possíveis, em especial o ID da operação fraudulenta – dado este que aparece em todo comprovante de PIX -, além dos dados bancários e chave PIX. Em posse do boletim de ocorrência, recomenda-se registrar reclamação no Banco Central e na instituição bancária na qual a vítima é cliente.
Com relação a devolução do valor transferido, há de operação há de ser analisada pela instituição bancária, especialmente a do beneficiário. De certa forma, não se pode afirmar que a transferência foi irregular, vez que procedida através de senha pessoal. No entanto, entraram em vigor no dia 16 de novembro (de 2021) recursos que possibilitam o ressarcimento do valor indevidamente transferido.
As novidades são: BLOQUEIO CAUTELAR e o MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, ambos incluídos pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 147 que modificou algumas regras do funcionamento do PIX.
O bloqueio cautelar possibilita que a instituição bancária do beneficiário (aquele que recebe), efetue o bloqueio dos recursos, por até 72h (setenta e duas horas), em caso de suspeita de fraude. Com isso, a instituição bancária poderá analisar se trata ou não de fraude, possibilitando a devolução do valor.
Já o MED – Mecanismo Especial de Devolução define um padrão de análise para identificar a fraude e proceder a devolução dos recursos. O procedimento para o ressarcimento pode ser suscitado pela vítima ou pela própria instituição bancária do beneficiário (recebedor) da operação bancária, em caso de fundada suspeita de fraude.
Com as novidades, a vítima e a instituição do beneficiário podem notificar sobre a fraude, e registrar uma notificação de infração solicitando a devolução dos valores.
Importante citar que a devolução também pode ser requerida na hipótese de ter ocorrido erro na digitação dos dados dos beneficiários. É o caso de ter sido realizado um PIX a beneficiário errado.
As regras apontadas entraram em vigor na semana que o PIX completou um ano. E com certeza trouxe melhorias ao sistema de pagamento popular.
Por Thaís Menezes – advogada – OABRJ 203142
Advogada formada pela Universaidade Católica de Santos em 2007
Pós graduada em ciência criminais – processo penal e penal pela universidade Cândido Mendes RJ
Pós graduada em Direito Público pela EPD – Escola Paulista de Direito
Vice- Presidente da Comissão de Direitos Humanos ANACRIM RJ
FOTO Principal: Marcelo Camargo (Agência Brasil)