
O Tribunal Pleno do TJRN julgou um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão que determinou a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau, em ação penal envolvendo ex-detentor de cargo com prerrogativa de foro, o chamado foro privilegiado. Na apreciação atual, neste mês de março, o plenário reconheceu o fenômeno chamado “distinguishing”, em um caso relacionado a um então deputado estadual.
O chamado “distinguishing” é uma técnica que permite ao juiz não aplicar uma decisão anterior quando o caso analisado é diferente. No julgamento, o TJRN considerou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal no HC nº 232.627/DF) que admitiu a manutenção do processo no tribunal mesmo após o fim do mandato em determinadas situações, não se aplica ao caso. Isso porque essa regra vale quando a ação já tramitava na instância superior, o que não ocorreu, já que o processo sempre esteve na primeira instância.
Segundo o relator, desembargador Dilermando Mota, o processo não tramitava no tribunal por causa do foro privilegiado, o que impede a aplicação do novo entendimento do STF. “Neste caso, a ação penal sempre esteve na primeira instância, não havendo competência especial a ser preservada”, afirmou.
Ele destacou ainda que essa regra não pode ser usada para mudar a instância de julgamento, sob risco de gerar instabilidade no processo. A decisão também ressalta que o próprio STF definiu que esse novo entendimento só vale para situações futuras, preservando os atos já praticados com base na interpretação anterior. Assim, manter o caso na primeira instância — onde ele sempre tramitou — garante segurança jurídica e evita atrasos no julgamento.
O caso
A denúncia, instaurada contra um ex-parlamentar e mais dez pessoas, envolve crimes como irregularidades na gestão de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraude em licitação, foi apresentada em agosto de 2007 perante o TJRN. Em 2009, por declinação de competência, foi remetida ao Juízo da Comarca de Goianinha, passando a tramitar na unidade com regularidade desde então.
Conforme o julgamento, a ação penal chegou a ser desmembrada, em meados de 2017, apenas em relação ao deputado acusado, pela constatação de que o réu havia assumido cargo eletivo. Com a perda do mandato, em 2019, o processo foi devolvido à primeira instância em nova autuação, quando foi distribuído à relatoria atual do Juízo da
Comarca de Goianinha.
