Presidente do STF não atendeu a pedido de candidato que defende participação de advogados devedores nas eleições da OAB-GO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou reclamação de candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantém regra de impedir a participação de 13,6 mil advogados inadimplentes nas eleições da entidade estadual. A votação será no próximo dia 19/11.

Na decisão, proferida na quarta-feira (10/11), Fux disse ser “incabível” a reclamação do candidato Pedro Paulo de Medeiros contra a ordem do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que, no dia 3 deste mês, suspendeu liminar que permitia a participação de advogados inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem em Goiás.

Martins considerou que a liminar configura grave violação à ordem pública e contraria o entendimento do STJ sobre o tema. Os inadimplentes não conseguiram pagar anuidade da OAB-GO que chega ao valor de R$ 1.128,24, a segunda mais cara do país.

Guerra judicial
Em mais um capítulo da guerra judicial em torno das eleições da OAB-GO, o presidente do STF não acatou a alegação do candidato de que o entendimento adotado pelo ministro do STJ estaria equivocado. Na reclamação, Medeiros apontou que Martins usurpou a competência da presidência do Supremo, por se tratar de matéria de natureza constitucional.

No entanto, Fux entendeu que a decisão do presidente do STJ “se limitou a apreciar a questão nos limites de suas conformações infraconstitucionais”, ou seja, avaliando apenas a aplicação do que é previsto no Estatuto da Advocacia.

A batalha travada para conquistar votos de inadimplentes nas eleições da OAB começou no mês passado. Inicialmente, no dia 20 de outubro, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu a liminar para permitir que os advogados inadimplentes participassem das eleições da seccional da OAB.

Já no dia 28 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, arquivou pedido da seccional goiana e do Conselho Federal da OAB para derrubar a liminar, por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo STJ.

Em seguida, a seccional goiana e o Conselho Federal da OAB ingressaram no STJ com um novo pedido de suspensão da liminar, alegando, em síntese, que a decisão do juiz causa grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da Ordem goiana, e, por consequência, ao conselho federal.

FONTE: Metrópoles | FOTO: STF