Medidas adotadas pelo TJRN para conter avanço do coronavírus incluem a manutenção das urgências e as sessões virtuais de julgamento
Estão suspensas, até o dia 31 de março, as audiências e sessões judiciais presenciais, inclusive as do Júri Popular, no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Serão mantidas as urgências e as sessões virtuais de julgamento.
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN e pela Corregedoria Geral de Justiça na terça-feira (17) e considera a necessidade de adotar novas medidas para prevenir a possibilidade de transmissão do coronavírus (Covid-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional. A informação está no portal do TJRN.
Estão mantidos os prazos para os processos eletrônicos que tramitam no sistema PJe. Por outro lado, ficam suspensos, até o dia 31 de março, os prazos em processos físicos – a exceção são os relativos às decisões em Habeas Corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás.
A portaria também revogou os atos normativos expedidos por diretores de Foro e juízes de Direito que tratam da suspensão de prazos e audiências.
O documento determina ainda, pelo mesmo prazo, a suspensão das audiências presenciais no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), ressalvados os atendimentos de urgências.
Segundo o normativo, as audiências de custódia e as de réu preso deverão ser realizadas por videoconferência, nos locais onde houver a possibilidade técnica para isto.
Memoriais
O normativo observa que a distribuição de memoriais para os desembargadores do TJRN deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica, em arquivo PDF, por meio do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça, que serão arquivados no mesmo dia em uma pasta de acesso dos membros do Tribunal Pleno e/ou Câmara.
Comitê
A Portaria Conjunta institui um Comitê de Gestão de Crise, com a finalidade de avaliar a conjuntura geral diariamente. Ele será responsável por sugerir, a qualquer tempo, outras providências a serem adotadas para evitar a propagação interna do vírus Covid-19.
O Comitê de Gestão de Crise será composto pelo desembargador presidente João Rebouças e pelo corregedor geral, desembargador Amaury Moura; pelos juízes auxiliares da Presidência, Geraldo Mota e Ana Cláudia Secundo; pelo presidente da Amarn, juiz Herval Sampaio; pelos secretário geral Lindolfo Sales e pelo de Administração, Luiz Mariz; e pelo diretor coordenador do Sindjustiça, Gersonilson Pereira.
FONTE: TJRN | FOTO: Pixabay