O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a União por “ilegal veto (censura) imposto à peça publicitária do Banco do Brasil denominada “Selfie”, estrelada por atores e atrizes em sua maioria negros (mas também outros brancos), tatuados, com cabelos coloridos e uma personagem transexual, que visava trabalhar a diversidade racial e de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira”.
Segundo matéria do Estadão Conteúdo publicada na edição virtual do Estado de Minas, a ação pede à Justiça que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia, e que a União pague, por dano moral coletivo, indenização de R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação. O “montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia”, diz a ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.
O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que proíbe a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.
A ação também acusa a União de “ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
FONTE: Estado de Minas | Foto: Reprodução Internet