
A 2ª Câmara Cível do TJRN negou recurso, movido por um candidato inscrito em concurso para o cargo de Procurador do Município de Mossoró, que pretendia ter reconhecido o direito subjetivo à nomeação, mesmo aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Conforme a decisão, o direito subjetivo à […]




