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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que uma mulher, que atua como microempreendedor individual (MEI), deixe de praticar quaisquer atividades relacionadas à publicidade de serviços jurídicos, à captação de possíveis clientes destinados à atividade de advocacia, como também, atividades relacionadas à consultoria jurídica. A OAB ingressou com a ação […]