
O juiz Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª Vara Cível de Colombo, no Paraná, descartou o argumento de que Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do BBB 26, teria sofrido um “surto psicótico” durante o programa em sua ação contra a Rede Globo. A decisão considerou que um laudo psiquiátrico apresentado pela defesa do ex-BBB era antigo, datando de mais de dois anos, indicando que o participante tinha capacidade plena de tomar decisões ao assinar o contrato do reality show.
Além de rejeitar a tese de vulnerabilidade do ex-participante, o magistrado determinou que o processo deveria ser conduzido no Rio de Janeiro, resultando em seu arquivamento no Paraná e levantando questionamentos sobre os limites da intervenção judicial em questões de saúde mental.
Na fundamentação da decisão, o juiz Wilson José de Freitas Júnior salientou que o laudo médico utilizado pela defesa de Pedro Henrique havia sido assinado há mais de dois anos. Por essa razão, foi avaliado que, no momento da assinatura do contrato com a emissora, o ex-BBB possuía total discernimento para assumir seus compromissos.
Adicionalmente, o magistrado entendeu que Pedro Henrique não se enquadrava como uma “parte vulnerável” na relação contratual com a Rede Globo. Conforme a avaliação judicial, o participante mantinha uma relação de negócios com a emissora, dado que utilizava sua própria imagem e voz como elementos centrais de sua participação no programa, um cenário comum em contratos de reality shows.
REAÇÃO DA DEFESA
Em resposta à decisão, a equipe jurídica de Pedro Henrique Espíndola criticou a postura do juiz paranaense. Em declaração a imprensa, a advogada Niva Castro afirmou que o magistrado “sequer deveria ter emitido qualquer juízo de valor” sobre a condição psiquiátrica do cliente. “Todas as menções sobre a situação psiquiátrica do Pedro são inválidas”, declarou.
A defesa argumentou que, para emitir um “juízo de valor” acerca de uma condição clínica, é indispensável possuir formação médica, o que não se aplica à função do juiz. “Qualquer discussão sobre isso tem que ser feita no Rio de Janeiro. Logo, qualquer opinião dele nesse sentido é irrelevante e pífia”, pontuou a equipe, reforçando a inconformidade com a análise médica feita pelo Tribunal do Paraná.
PRÓXIMOS PASSOS
O magistrado definiu que o processo de Pedro Henrique contra a Rede Globo deve, de fato, tramitar no Rio de Janeiro. Com essa determinação, a ação foi arquivada na comarca do Paraná. Contudo, a defesa do ex-participante informou que o processo ainda não foi autuado no estado fluminense.
A equipe jurídica ressaltou que, apesar da decisão procedural, Pedro Henrique segue internado. A discussão sobre seu estado clínico, bem como os méritos da ação contra a emissora, deverá ser retomada e aprofundada na esfera judicial do Rio de Janeiro, onde a defesa planeja dar continuidade ao litígio.
