A 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público  do Rio Grande do Norte e condenou dois homens pela prática de furto qualificado. De acordo com a sentença, ambos os acusados furtaram materiais de empresas ligados ao ramo agrícola. O primeiro foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. Já o segundo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Além disso, também terá que pagar 11 dias-multa.

Segundo a denúncia, entre julho e agosto de 2015, em uma das empresas em questão, que fica na zona Rural de Icapuí (CE), o primeiro denunciado furtou 14 peças de mulching, uma bobina que serve para cobrir o solo utilizado para floricultura. O próprio acusado afirmou que retirou as peças de dentro do depósito da empresa em várias oportunidades e as deixava em uma estrada carroçável.

Já o outro denunciado no processo criminal, que trabalhava como auxiliar de almoxarifado na segunda empresa em questão, furtou 27 rolos. Ele afirma que recebeu, de outro homem, o valor de R$ 4.500,00 pelas peças.

Investigação policial

Consta na sentença que policiais já haviam dado início a uma investigação por furtos de material de ambas as empresas. Durante as apurações, a polícia conseguiu a informação de um trajeto de um veículo com a carga furtada. O homem que estava conduzindo o carro alegou que o fornecedor da carga seria o investigado, que pagou R$ 4.500,00 pelas peças furtadas da segunda empresa.

Também foi apurado que parte do material furtado estaria com outro acusado, totalizando cinco pessoas envolvidas. Os outros três envolvidos tiveram a sentença declarada extinta pelo cumprimento das condições de suspensão do processo. O representante legal de uma das empresas disse que os produtos de mulching estavam sumindo.

Ele alegou que a polícia foi acionada e apreendeu várias bobinas, entre as quais as da empresa, que eram identificadas. Um dos réus confessou os fatos relacionados aos furtos. Ele disse que atuava como vigilante na portaria de uma das empresas e, quando saiu, viu as peças deixadas no local e as furtou. Afirmou que eram 14 bobinas de mulching e que repassou o material para que fosse vendido.

Por sua vez, os policiais revelaram informações sobre a investigação, apreenderam o material furtado e identificaram os responsáveis pelos furtos. “Cada um dos representantes das empresas explicaram que havia furtos em seus estabelecimentos e que a polícia descobriu os autores que seriam funcionários da vítima. Os réus confessaram, com detalhes, como cometeram os respectivos furtos”, consta na sentença.

Análise do caso e condenação

O magistrado responsável pelo caso observou que os elementos presentes nos autos comprovam a ocorrência dos furtos, levando em consideração que os réus se aproveitaram da confiança das empresas vítimas, com quem os dois tinham vínculo trabalhista, sendo um vigilante e outro auxiliar de almoxarifado.

“Tal situação demonstra o vínculo de confiança dos envolvidos e das vítimas. Conclui-se que os réus se aproveitando dessa confiança subtraíram os objetos descritos”, escreveu o juiz na sentença.

FONTE: TJRN | FOTO: Freepik