Jogador Marcelinho

De acordo com a decisão, a rádio terá de depositar todo o mês os 30% da remuneração em uma conta judicial até o pagamento integral da dívida

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% da remuneração que o ex-jogador Marcelinho Carioca, hoje apresentador de programa esportivo, recebe na Rádio Top FM (104,1 MHz). A decisão foi tomada pelo juiz Mário Chiuvite Júnior em razão de uma divida de cerca de R$ 463 mil que o ex-atleta do Corinthians tem com a empresa Martins Padrão Engenharia Construtora e Incorporadora Ltda (o valor inclui correção monetária, juros e multa).

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De acordo com o colinista Rogèrio Gentile, do Uol, em 2006, cerca de três anos antes de se aposentar dos gramados, Marcelinho Carioca contratou a Martins Padrão com o objetivo de erguer um centro de treinamento na cidade de Atibaia com 197 mil metros quadrados -o Centro de Excelência Marcelinho Carioca. Sua ideia era receber times e seleções de futebol.

O atleta, no entanto, não fez todos os pagamentos acordados e a empresa entrou com uma ação de cobrança na Justiça. Na defesa apresentada no processo, Marcelinho Carioca afirmou que não havia assinado o contrato e que tampouco era o fiador. A obra, argumentou, havia sido contratada pela MC Sports, empresa da qual ele disse não ser sócio.

A MC Sports, por sua vez, afirmou à Justiça que fez todos os pagamentos acordados, mas que a empresa não realizou adequadamente os serviços contratados. “A obra ficou inacabada”, declarou. A Justiça não aceitou a argumentação. Decidiu que Marcelinho era o responsável pelo empreendimento, tanto que o projeto levava o seu nome, e que havia, sim, valores a serem pagos. Como o processo transitou em julgado, o ex-atleta não pode mais recorrer.

De acordo com a decisão, a rádio terá de depositar todo o mês os 30% da remuneração em uma conta judicial até o pagamento integral da dívida. Marcelinho apresenta o programa “Top Esportes”, de segunda a sexta, a partir das 18 horas. A pedido da construtora, a Justiça determinou ainda que a Adidas repasse para uma conta judicial eventuais cotas de patrocínio que a empresa tenha firmado com o ex-atleta.

FONTE: Rogério Gentille, do Uol | FOTO: Gustavo Bezerra/PT