O corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, determinou que os juízes que fizeram pós-graduação no exterior, recebendo salários do Tribunal de Justiça (TJRJ), apresentem os documentos que comprovem a realização dos respectivos cursos e seus gastos. As informações estão no portal G1.

Os juízes do Estado que não conseguirem comprovar os gastos com seus cursos de formação deverão devolver os valores recebidos ao Tribunal de Justiça.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a devolução de valores também é obrigatória para os juízes que não conseguirem concluir seus cursos.

A prestação de contas ao retornar de viagem está prevista na Resolução 64 do CNJ, que regulamenta a realização de cursos de aperfeiçoamento no exterior, e tem força de lei, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o colunista do Jornal O Globo, Ancelmo Gois, 30 juízes que fizeram mestrado em outros países e não concluíram seus cursos deverão devolver mais de R$ 1 milhão cada um.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nota, explicou que a determinação do corregedor-geral vai de encontro com as “medidas de fiscalização inerentes ao cargo para o qual foi eleito”.

A nota do órgão ainda esclarece que a lei garante o sigilo dos nomes dos investigados na fase de apuração e que todas as medidas adotadas são do conhecimento da Presidência do Tribunal de Justiça e do CNJ.

FONTE: G1 | Foto: Pixabay

Deixe um comentário