
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que valores de FGTS e verbas trabalhistas de empregado falecido devem ser pagos diretamente a dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário ou partilha entre todos os herdeiros. A origem da controvérsia foi uma ação de consignação em pagamento […]







