
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a condenação imposta a um empregador doméstico após reconhecer que ele não foi regularmente citado para participar da ação trabalhista. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a trabalhadora indicou endereço incorreto na petição inicial, o que impediu o empregador de ter ciência do processo e exercer […]




