Empregador deverá cobrar dos funcionários documentos que comprovem os valores pagos de energia elétrica e internet no teletrabalho

A Receita Federal reconheceu o reembolso de gastos com home office como verba indenizatória, assim o trabalhador não precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda e contribuir sobre esta verba ao INSS. Não há um valor ou porcentagem fixos de ressarcimento, mas deverá obrigatoriamente ser comprovado.

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“Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Contudo, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea”, afirma norma da Receita publicada no dia 19 deste mês.

A orientação é resposta à consulta de uma fabricante de refrigerantes e refrescos que adotou o regime integral de home office para alguns dos seus setores e questionava como deveria declarar ao Fisco os valores de ajuda de custo mensal.

Segundo o auditor-fiscal Amilson Melo Santos, que respondeu ao questionamento, a legislação diz que a ajuda de custo busca ressarcir despesas decorrentes do teletrabalho e deixa de ser paga caso o funcionário volte a trabalhar presencialmente.

Quando a prestação de serviços por home office for necessária para a atividade da empresa e a manutenção da fonte produtora, a ajuda de custo pode ser considerada dedutível para a empresa na determinação do lucro real, desde que comprovada.

“É preciso comprovar porque houve o ressarcimento, não do ponto de vista trabalhista, mas fiscal. O Fisco tem outra legislação e, por regra que, todo pagamento feito ao empregado é verba remuneratória e portanto incide IR e INSS”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Se o pagamento não for documentado e apresentado à Receita Federal, o empregador poderá ser multado.

“Provavelmente, a Receita vai verificar que apesar de o pagamento ter sido de R$ 5.000, por exemplo, a empresa só fez recolhimento de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte sobre R$ 4.000 porque o restante seria internet e energia. Só que a Receita só aceitará isso se a empresa tiver a documentação comprovando essa ajuda”, diz Priscila.

Para Glauco Marchezin, consultor trabalhista da IOB, essa solução confirmou o que veio com a reforma trabalhista de 2017, que trouxe regras para o contrato do teletrabalho, como o acordo entre empresa e empregado estabelecendo as condições de como esses valores serão reembolsados.

“Isso aumentou muito durante a pandemia, e alguns sindicatos até já estabeleceram critérios”, afirma

A comprovação do gasto com luz e internet para trabalhar pode ser feita com o envio de cópia das faturas ou boletos pagos. “O empregado pode escanear a cobrança, e a empresa assume um percentual do valor total, pois há nessas contas despesas da casa”, diz Marchezin.

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC