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Essa foi a decisão da maioria dos integrantes da Terceira Turma do TRT da 18ª Região. Prevaleceu o entendimento no sentido de ser cabível o bloqueio de cartões de crédito dos devedores, pessoas físicas, para fins de estimular, no âmbito psicológico, o cumprimento das obrigações perante o credor trabalhista. Entenda […]