
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a despedida por WhatsApp não gera o direito à indenização por danos morais. Por unanimidade, os magistrados mantiveram, no aspecto, a sentença da juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. No […]









