
O convênio entre tribunal e operadora de plano de saúde para custeio de notas técnicas usadas inclusive em processos nos quais é parte não gera impacto sobre a imparcialidade judicial ou nulidades, sendo plenamente regular.
A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, em duas decisões em que validou um acordo entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e uma operadora que atua na região da Grande Florianópolis (SC).
Um dos processos foi julgado em fevereiro de 2026, pelo Plenário. O outro, por meio de decisão monocrática do corregedor geral de Justiça, ministro Mauro Campbell, aplicando a mesma razão de decidir, em junho.
O convênio prevê que a operadora pague as notas técnicas produzidas pela Fundação Médica do Rio Grande do Sul para o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus).
Ele serve como um banco de dados para o qual o juiz pode recorrer sempre que precisar de informações técnicas e baseadas em evidências científicas ao decidir casos relacionados à saúde.
Notas técnicas pagas
Em fevereiro, o CNJ concluiu que cabe à operadora de plano de saúde somente o pagamento das notas técnicas, por estimativa anual, sem vinculação a um processo judicial específico, o que não implica interferência nos pareceres produzidos.
Além disso, essas notas técnicas não são produzidas em favor de qualquer das partes, nem vinculam a decisão do julgador. São meramente instrumentos de apoio técnico para subsidiar a decisão.
O acórdão de fevereiro, relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, ainda ressaltou que o modelo de convênio adotado pelo TJ-SC espelha o NatJus Nacional, estruturado pelo CNJ em cooperação com o Ministério da Saúde e hospitais de referência.
Essa decisão foi replicada pelo ministro Mauro Campbell ao julgar improcedente outro pedido de providências atacando o ajuste entre o tribunal catarinense e a operadora de plano de saúde.
No primeiro caso, o CNJ definiu duas teses jurídicas:
1 – O custeio das notas técnicas, elaboradas por instituição independente, em processos em que a operadora de saúde figure como parte, por meio de convênio com tribunal e sem vinculação a processos específicos, por si só, não gera dúvida objetiva quanto à imparcialidade judicial e não viola a paridade de armas, uma vez que preserva a credibilidade institucional e a independência da jurisdição.
2 – Convênios para financiamento de notas técnicas no âmbito do NATJUS, alinhados às políticas nacionais do CNJ, são regulares e não ensejam nulidade por si mesmos.
PP 0002082-23.2026.2.00.0000
PCA 0005161-44.2025.2.00.0000
