A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de candidata que buscava anular questões de prova objetiva do concurso para soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O colegiado manteve a decisão de 1ª instância.

A candidata alegou a existência de erros grosseiros em questões de Geografia, Física e Legislação, além de cobrança de conteúdo fora do edital e suposta existência de mais de uma alternativa correta. Com isso, pediu a anulação das questões e a possibilidade de seguir nas etapas do certame.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que o Poder Judiciário só pode intervir em concursos públicos em situações excepcionais, como quando há ilegalidade evidente ou erro grosseiro. Segundo o relator, não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou critérios de correção.

O colegiado entendeu que as alegações da candidata envolvem divergências técnicas e interpretações de conteúdo, o que não caracteriza erro grosseiro. Também concluiu que os temas cobrados nas questões têm relação com o conteúdo previsto no edital e que não houve violação às regras do concurso. Assim, foi mantida a decisão que negou o pedido.

A decisão foi unânime.

FONTE: TJDFT | FOTO: Getty Images