
Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar ex-empregada que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho após receber de colega uma folha com o desenho de órgão sexual masculino ao lado de seu nome.
Ao reconhecer a omissão da empresa diante da denúncia, a 8ª turma do TRT da 4ª região elevou a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 25 mil.
O caso
A autora afirmou que comunicou o fato ao gerente do setor, que teria informado que a situação seria resolvida. Como nenhuma providência foi adotada, ela voltou a procurar a chefia e acabou sendo encaminhada ao setor de recursos humanos para conversar por telefone com um psicólogo da empresa.
Em sua defesa, a rede de supermercados negou a ocorrência de situação vexatória e sustentou que a empregada não utilizou os canais internos de denúncia disponibilizados pela companhia.
Ao analisar o caso, a juíza Carolina Santos Costa, da 24ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, reconheceu a ocorrência de assédio e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, manteve o entendimento de que a prova testemunhal corroborou as alegações da trabalhadora, tanto em relação ao assédio sexual quanto à ausência de providências por parte da empregadora.
A magistrada destacou que não é possível tratar condutas invasivas e constrangedoras como simples brincadeiras, especialmente quando demonstrado o desconforto causado à vítima. Para ela, cabe às empresas adotar medidas efetivas para prevenir e combater situações de assédio no ambiente de trabalho.
A relatora propôs elevar a indenização para R$ 50 mil. Contudo, prevaleceu a posição dos demais integrantes da turma julgadora, desembargadores Edson Pecis Lerrer e Roberto Antonio Carvalho Zonta, que fixaram o valor em R$ 25 mil.
Processo: 0020597-76.2023.5.04.0024
