
Uma clínica médica de cirurgia plástica de Florianópolis obteve decisão liminar favorável para recolher o Imposto sobre Serviços, o ISS, em valor fixo e anual, calculado por profissional habilitado que atua na sociedade, em vez de pagar o imposto pela alíquota de 2% sobre a receita bruta mensal.
Na prática, a decisão representa um importante benefício tributário para clínicas médicas organizadas como sociedades profissionais, pois reduz a carga fiscal e traz maior previsibilidade ao planejamento financeiro da atividade.
O caso envolve uma clínica de cirurgia plástica de Florianópolis, que buscou judicialmente o reconhecimento do direito de recolher o ISS pelo regime fixo e anual. A tese acolhida, ainda em caráter liminar, foi a de que sociedades médicas que prestam serviços de forma pessoal, com responsabilidade técnica individual dos profissionais, que não tem carácter empresarial, podem ser tributadas de maneira diferenciada.
A decisão também reforça um entendimento importante para o setor da saúde e para outras sociedade uniprofissionais: o fato de a clínica estar constituída como sociedade limitada não impede, por si só, o acesso ao regime de ISS fixo, desde que a atuação mantenha natureza pessoal, técnica e profissional, sem descaracterização por estrutura empresarial incompatível com esse regime, conforme entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Para clínicas médicas, odontológicas e outras sociedades profissionais, o tema merece atenção. A depender da forma de organização da sociedade, do contrato social, da atuação dos sócios e da responsabilidade técnica dos profissionais, pode existir espaço para revisão da forma de recolhimento do ISS e para redução lícita da carga tributária.
Esse modelo de recolhimento é especialmente relevante porque afasta a cobrança mensal calculada diretamente sobre o faturamento da clínica. Em vez disso, o imposto passa a ser apurado com base no número de profissionais habilitados que prestam serviços em nome da sociedade, o que pode gerar economia significativa, sobretudo para clínicas com receita mensal elevada.
DR. MATHEUS SCREMIN SANTOS
Em colaboração:
DR. MARCELO BRITO RODRIGUES
