
O desembargador Loraci Flores de Lima Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu suspender imediatamente a execução da pena de Rogério Cunha, ex-diretor da construtora Mendes Júnior, que firmou colaboração premiada com a extinta “lava jato” no Paraná.
Cunha já estava na terceira fase do acordo, no regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica quando todos os atos da ação penal da qual foi alvo foram anulados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A decisão reconheceu a competência da Justiça Eleitoral de Brasília para processar o caso e determinou o envio dos autos.
A defesa, feita pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, pediu a suspensão da execução da pena.
Execução da pena suspensa
O juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o afastamento da competência o impediria, inclusive, de decidir sobre a suspensão. Caberia, portanto, à Justiça Eleitoral de Brasília essa análise. Essa decisão foi revista no TRF-4.
O desembargador Loraci Flores de Lima apontou que a execução da pena privativa de liberdade prevista no acordo não se sustenta mais em nenhuma condenação válida. Assim, entendeu cabível a suspensão da execução.
“No caso, diante da inexistência de condenação válida contra o paciente, muito menos transitada em julgado, não há como dar seguimento à execução da avença no que diz respeito à pena privativa de liberdade”, disse.
HC 5009576-69.2026.4.04.0000
