As declarações de Jair Bolsonaro sobre garotas venezuelanas em situação de exploração sexual, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos.

Com esse entendimento, Evandro Neiva de Amorim, da 1ª vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decidiu pela improcedência da ação civil pública movida contra o ex-presidente da República.

A denúncia diz respeito ao episódio durante a campanha eleitoral em 2022 em que Bolsonaro fez declarações de cunho sexual sobre adolescentes venezuelanas, sugerindo que era “bonitinhas” e que tinha até “pintado um clima”.

Para o magistrado, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem que essas falas causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade das mencionadas adolescentes migrantes.

“Ao analisar as declarações do réu, fica evidente que a fala, embora infeliz e passível de críticas, foi uma manifestação crítica sobre a situação social e migratória da Venezuela, em um contexto de crise econômica e vulnerabilidade social”, disse o magistrado.

O juiz ainda acrescentou que a utilização indevida do instituto de danos morais coletivos, sem a devida comprovação de lesão concreta e grave, configura um desvirtuamento do instituto, conforme reiteradamente apontado pela doutrina e jurisprudência.

ACP 0700923-71.2023.8.07.0013

FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil