Entre os pontos utilizados para justificar a medida estão “vacinação maciça” e “disponibilidade de imunizantes no SUS”

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), uma Medida Provisória (MP) que revoga uma lei, buscando permitir a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada diretamente dos fornecedores sem a obrigatoriedade de doarem os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Medida Provisória para a revogação da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em junho deste ano. Quando publicada, ela terá força de lei. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 180 dias para não perder a validade. Neste caso, até 25 de outubro. Agora, a matéria segue para análise do Senado.

A lei alvo da revogação diz que as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que a quantidade seja integralmente doada ao SUS, para serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

O texto diz ainda que, depois do fim da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, essas pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

A ideia do governo federal e da maioria da Câmara, portanto, é acabar com essa obrigatoriedade das doações. Segundo parlamentares defensores da medida, a revogação deve acontecer baseada no momento atual — que seria menos crítico da pandemia –, a vacinação maciça e disponibilidade de imunizantes no SUS a quem queira se proteger contra o coronavírus.

A legislação que a MP pretende revogar ainda trata de outros pontos relacionados à vacinação contra a Covid-19. Por exemplo, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos.

A relatora da matéria no plenário da Câmara, deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), disse que o texto aprovado “permitirá a aquisição de vacinas pela iniciativa privada diretamente junto aos fornecedores, como acontece com as demais vacinas, sem o requisito de doação ao SUS, que já possui contratos firmados para distribuição de vacinas contra a Covid-19 para o ano de 2022, colaborando, assim, com o poder público na superação do cenário pandêmico mundial”.

Ela também ressaltou que parte da lei era vinculada à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, que chegou ao fim em maio deste ano.

Assistência às gestantes
O plenário da Câmara também aprovou o PL 130/19, que amplia a assistência às gestantes e mães antes, durante e após o parto (fase puerperal). O projeto agora segue para análise do Senado.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para que haja assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera, após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e puerpério, com encaminhamento de acordo com prognóstico.

Também diz que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares passam a ser obrigados a desenvolver atividades de educação, conscientização, esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reuters