Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, um homem que havia sido condenado por violência doméstica
Por considerar que a agressão foi legítima defesa, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, um homem que havia sido condenado por violência doméstica por ter mordido o dedo polegar de sua ex-namorada.
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O homem havia sido condenado à pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, por lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Segundo o homem, antes da agressão, ele estava sendo ofendido pela vítima, motivo pelo qual passou a filmá-la com o celular. Ao perceber a gravação, a mulher tentou pegar o aparelho e ele a mordeu.
O relator, desembargador Marco de Lorenzi, destacou que “a legislação estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Segundo Lorenzi, “a vítima tentou retirar, à força, o aparelho celular do apelante. Este repeliu a pretensão com o fim de preservar a posse do bem que lhe pertencia, por meio possível naquele momento e suficiente para impedir o intento”.
Dessa forma, na análise do desembargador, “relativamente à lesão ocasionada no polegar da mão direita da vítima, as circunstâncias fáticas indicam que o apelante agiu sob a discriminante de legítima defesa”.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução