Saques foram realizados por mais de um ano após o falecimento do beneficiário

O juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, condenou à pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, uma mulher que recebeu indevidamente, de abril de 2014 a dezembro de 2015, o benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de um homem falecido em março de 2014.

“A prova documental demonstra a empreitada realizada pela requerida junto à autarquia previdenciária, tendente a obter a continuidade de pagamento do benefício”, disse o magistrado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a mulher possuía procuração do falecido e após a cessação do benefício esteve na agência do INSS, de posse de sua documentação pessoal e do falecido, inclusive o cartão de saque, buscando informações e a reativação do benefício suspenso.

Relatório produzido pela autarquia federal destacou que a acusada, tão logo foi informada da necessidade da presença do titular do benefício, ausentou-se sem maiores esclarecimentos.

“Meses após o falecimento do beneficiário, quando finalmente os pagamentos foram suspensos, a requerida não se conformou com o fato, encetando ingentes diligências na tentativa de reativar os pagamentos indevidos, mostrando sua firme e clara intenção em prosseguir na continuidade delitiva”, ressaltou o juiz federal.

O pai da acusada ainda tentou assumir a culpa pelo ilícito, mas o argumento foi rechaçado pelo magistrado. “A versão apresentada está em completa falta de sintonia com o restante da prova dos autos e, partindo do genitor da requerida, com idade avançada, não merece credibilidade.”

A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra prestação pecuniária no importe de cinco salários mínimos.

FONTE: TRF 3 | FOTO: Pixabay