A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

O Banco Pan foi condenado a pagar uma indenização de danos morais de R$ 10 mil reais a um cliente, por conta de uma fraude em contratação de empréstimo na instituição, validada através de biometria facial. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator da ação, apontou que nos autos não constam nenhum documento que prove a existência da contratação lícita dos serviços do banco e, por consequência, do débito.

Além disso, apontando a existência de uma relação de consumo onde o cliente não teve poder sobre o produto, o magistrado apontou a inversão do ônus da prova, fazendo assim que o banco precisasse comprovar a legitimidade da transação.

Como a comprovação não ocorreu, a Justiça entendeu que houve falta de cautela da instituição financeira no fornecimento do empréstimo, impossibilitando a atribuição ao autor da ação judicial de uma dívida não contratada por ele.

A decisão da Justiça se baseia na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que as instituições financeiras têm que responder pelos danos gerados para clientes relativos a fraudes em suas operações bancárias.

FONTE: Canaltech via Extra | FOTO: Gerd Altmann/Pixabay