Segundo o processo, o empregado gastou cerca de R$ 2 mil com um aparelho celular, headset, monitor, entre outros itens, além dos custos com energia elétrica e internet. Ele terá todo o gasto devolvido

Despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos, devem ser ressarcidas pelo empregador. O entendimento é da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). A informação é do Conjur.

Ela ordenou que a Via Varejo, empresa de comércio varejista responsável por redes de lojas como as Casas Bahia e Pontofrio, indenize um empregado que comprou equipamentos para poder trabalhar em regime de home office. A decisão foi na última terça-feira (13/4).

Segundo o processo, o empregado gastou cerca de R$ 2 mil com um aparelho celular, headset, monitor, entre outros itens, além dos custos com energia elétrica e internet. Ele terá todo o gasto devolvido.

“Resta incontroverso que o reclamante laborou em sistema de home office e que se comprometeu com gastos para sua implementação, conforme dispõem alguns dos comprovantes de gastos juntados”, afirma a decisão.

“Ademais”, prossegue a juíza, “não houve a demonstração por parte da reclamada no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatório o seu labor”.

A decisão cita os artigos da CLT que dispõem sobre o teletrabalho. Segundo o artigo 75-D, a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura devem ser previstas em contrato.

Também menciona o artigo 4º, parágrafo 4, “i”, segundo o qual o empregador “poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato” na hipótese de o empregado não ter equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho.

FONTE: Conjur | FOTO: Por Pixabay