As medidas foram sugeridas pela Comissão Especial formada exclusivamente para tratar do caso
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) aprovou em sessão extraordinária virtual, nessa segunda-feira (02), uma série de medidas em relação a Nota Técnica N° 01/2020, produzida em 27 de janeiro de 2021, pelo Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do RN. A reunião foi conduzida pelo presidente da Seccional Potiguar, Aldo Medeiros. A informação é da OAB.
As medidas foram sugeridas pela Comissão Especial formada exclusivamente para tratar do caso, sob a coordenação da corregedora da OAB/RN, Milena Gama, em parceria com a Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, presidida por Luiz Carlos Batista Filho. Dentre as ações deliberadas pelo Conselho Seccional, consta tomar medidas cabíveis junto a Corregedoria do TJRN e/ou pelo Conselho Nacional de Justiça, frente às supostas ilegalidades apontadas e eventuais excessos constatados na Nota pela Comissão.
Outra medida aprovada foi para que seja oficiado à direção da CIJESP, a fim de que apresente à esta Seccional todos os elementos de provas que levaram a elaboração da NT, especialmente que informe qual a metodologia de trabalho foi adotada para concluir que o maciço número de distribuição no período pesquisado (entre 2019-2020) foi em razão de demandas repetitivas. Ademais, requer que seja informada a existência de processos que estão sendo considerados suspeitos de serem causas fabricadas e demandas agressoras.
“Não é papel do judiciário determinar o que foi feito na Nota Técnica , com a impressão de que há uma criminalização generalizada do papel da advocacia”, disse Raghiant Neto, colocando o Conselho Federal a disposição para atuação conjunta com a OAB/RN.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, agradeceu a presença de todos que compareceram à reunião e frisou a prerrogativa da OAB para investigar e julgar as supostas ações ilegais da advocacia.
“Toda e qualquer medida a ser imputada à advocacia em decorrência do exercício da profissão é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser imediatamente instaurada, não podendo outros órgãos interferir em questões que lhe são próprias. Se comprovado que os advogados atuaram ilegalmente, a OAB tomará todas as medidas cabíveis”, explicou Aldo Medeiros.
A vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca, combateu as generalizações contidas na Nota Técnica. “No momento em que a Nota estabelece medidas gerais, coloca na mesma régua toda a advocacia. A OAB não se coloca contra a punição dos advogados faltosos, mas é contra a generalização das condutas. Além disso, o judiciário quer, na Nota, trazer para si a atuação privativa e exclusiva da OAB”, disse Rossana Fonseca.
“Desde 2017, apenas 16 ofícios foram enviados para apurar infrações éticas em desfavor de advogados de forma individualizada, a fim de apurar suposta captação indevida e/ou propaganda ilegal. No entanto esta relatora, desde que iniciou sua atuação na corregedora desta seccional, ano de 2019, não recebeu nenhum ofício ou representação advinda do poder judiciário tendo como objetivo apurar captação ilícita de advogado e/ou com propaganda ilegal conforme os fatos narrados na NT 01/2020. Por outro lado, existe sim processos disciplinares em andamento, e findos, já com penalidades aplicadas em desfavor de advogados que atuaram com captação ilegal no âmbito de nosso Estado”, frisou Milena Gama, em seu voto.
O presidente Nacional de Defesa das prerrogativas, Alexandre Ogusuku, destacou que o Poder Judiciário não tem competência para fiscalizar a atividade da advocacia.”Essa Nota pretende transformar magistrados do juizado especial em diretores e conselheitros da OAB. Chama atenção a falta de dados concretos na Nota Técnica, que extrapola a imparcialidade do magistrado. Os advogados que atuam de forma ilegal devem ser punidos pelo sistema da OAB, a magistratura do Rio Grande do Norte não pode restringir os honorários e o levantamento de depósito judicial devidos a advocacia. Os advogados contestam e o juiz julga, não é papel do magistrado controlar contratos e honorários da advocacia”, frisou Alexandre Ogusuku.
O presidente da OAB do Mato Grosso e coordenador do Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais da OAB, Leonardo Campos, sugeriu que fossem oficiados os órgãos de controle com o objetivo de sustar os possíveis efeitos da NT. “O poder judiciário tem que dar resposta aos questionamentos, se houve conduta ilegal, cabe ao TED da OAB investigar. A mesma mão que defende as prerrogativas, pune com o mesmo peso os que desviam dos postulados éticos. Me preocupa alguns pontos da Nota Técnica e dos efeitos que produzirão”, disse Campos.
O corregedor Nacional e Secretário- Geral Adjunto do CFOAB, Ary Raghiant Neto, explicou que o Conselho Federal, em parceria com todas as Seccionais, trabalha intensamente no combate a captação ilegal de clientela.
FONTE: OAB/RN | FOTO: Imagem de jessica45 por Pixabay