A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta (03) proposta que diminui de cinco para três anos o prazo mínimo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A informação é da Agência Câmara Notícias. 

O texto aprovado são as emendas do Senado ao Projeto de Lei 805/07, que acabava com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para todos os dirigentes da OAB. A proposta vai à sanção presidencial.

O projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) foi aprovado pela Câmara em 2009, mas foi alterado pelo Senado. O parecer do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi favorável às emendas do Senado.

“Faz necessário manter a exigência de exercício mínimo de cinco anos para os dirigentes OAB, devendo-se flexibilizar a exigência para três anos tão somente para os cargos de conselheiro da seccional e das subseções”, disse Francischini.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

FONTE: Agência Câmara Notícias | Foto: Pixabay

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