A Câmara dos Deputados aprovou na terça, 28/5, a conversão em lei da Medida Provisória 869/18, que recriou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, depois que esse ente acabou vetado, ainda pelo ex-presidente, Michel Temer, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
A votação tranquila foi precedida de um amplo acordo partidário, que incluiu mudanças no texto aprovado pela comissão mista. O texto agora segue para o Senado Federal. A informação está no portal Convergência Digital.
“Tenho certeza que teremos uma lei que será referência e que vai garantir a proteção dos dados pessoais. A autoridade com autonomia técnica vai garantir a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
“Estamos criando uma autoridade que não é a ideal. Mas em face da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não podemos produzir ou implementar imediatamente aquilo que o pais precisa e deseja. Mas damos um avanço importante”, emendou o líder da maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O caráter jurídico da autoridade de dados foi o principal ponto de discussão na tramitação da Medida Provisória 869/18. Depois do veto na LGPD sob argumento de que o Congresso não poderia criar um ente governamental – questão que exige proposição pelo Executivo – o texto da MP recriou a ANPD como órgão vinculado à Presidência da República. A primeira versão do relatório de Orlando Silva determinava ao governo a transformação da agência em autarquia depois de dois anos. Mas ele mesmo recuou sob o receio de novo veto, pelo mesmo argumento.
Como resultado, Silva trocou o texto para dizer que “a vinculação da ANPD à Presidência da República é transitória e terá sua natureza jurídica reavaliada pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta”. Na costura política para aprovar em Plenário, esse texto foi novamente modificado por uma emenda aglutinativa. E ele sai da Câmara dizendo que “a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República”. Assim como na primeira versão, essa decisão deve ocorrer dois anos a partir da vigência desta nova lei.
FONTE: Convergência Digital | Foto: Pixabay