Uma nova instrução normativa da Receita Federal torna obrigatória a prestação de informações sobre operações realizadas com criptomoedas a partir de 1º agosto deste ano. De acordo com o portal Convergência Digital, a IN 1.888/19 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, 7/5.
Se for tomada a cotação de hoje (07/05), pelo site CoinMarketCap, um bitcoin vale US$ 5.940,00, ou R$ 23.760,00, com o dólar a R$ 4,00. Isso significa que com 2 bitcoins o brasileiro terá de prestar contas ao Fisco.
A norma define criptoativo como “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Segundo o portal, a IN determina que as informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente. A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar R$ 30 mil, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar dos EUA, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento. No caso das ‘exchanges de criptoativos’, deverão declarar anualmente o saldo de criptoativos de cada usuário cadastrado, além do valor correspondente em real.
FONTE: Convergência Digital | Foto: Pixabay