Uma resolução que revoga as novas regras para a prática da telemedicina no país foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (6), 12 dias após o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciar que tornaria sem efeito a medida anterior, que definia parâmetros para a atividade. A informação é do portal G1.

Segundo comunicado divulgado na época, a decisão aconteceu após protestos de médicos e entidades. Agora, a prática volta a ser definida pelas regras anteriores, de 2002. Clique AQUI e veja a decisão do CFM do dia 22 de fevereiro revogando a resolução. O Juristec publicou no ínicio de fevereiro texto da Agência Brasil com a regulamentação do uso da tecnologia na medicina brasileira (AQUI).

A regulamentação da telemedicina havia sido publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro deste ano e trazia, entre outros pontos, regras para o atendimento médico usando tecnologia, troca de informações de diagnóstico e telecirurgias.

Agora, voltam a valer as regras de 2002 sobre o tema, que definem que a telemedicina pode ser usada para assistência, educação e pesquisa em Saúde e não mais para a prevenção de doenças, lesões e promoções de saúde.

Confira os principais pontos da proposta sobre consultas remotas, agora revogada:

. O paciente precisa estar acompanhado de um profissional de saúde durante a consulta;

. A primeira consulta deve ser, preferencialmente, presencial. Podem ser feitas exceções em casos de áreas de difícil acesso.

. No caso de atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, o paciente só pode ficar sem consulta presencial por, no máximo, quatro meses.

. A telecirurgia só poderá ser feita em ambientes com infraestrutura adequada — com, no mínimo, um cirurgião remoto e outro no local onde o procedimento for feito.

 

FONTE: G1 | Foto: Pixabay

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