
A equiparação da homofobia ao crime de racismo, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2019, não retroage para punir atos praticados antes desse julgamento. A penalização sob esses parâmetros, para casos antigos, viola a modulação de efeitos determinada pelo STF e o princípio constitucional da irretroatividade. Com base nesse […]








