
A partir do dia 3 de abril, o pagamento de custas judiciais será realizado exclusivamente via Pix ou cartão de crédito. A medida atende comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com isso, a Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial (boleto) paga na Caixa Econômica Federal será extinta. O recolhimento por Pix ou cartão de crédito exige que o comprovante emitido pela STN seja […]


