
A 5ª turma do STJ aplicou o princípio da insignificância em caso de furto qualificado de três peças de queijo, avaliadas em R$ 66, com restituição parcial dos bens. Por maioria, o colegiado deu provimento ao agravo regimental, vencidos os ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto. A relatora, […]
