
A demonstração de padrão de vida elevado e incompatível com problemas financeiros alegadamente sofridos por uma pessoa que deve direitos trabalhistas não basta para autorizar a apreensão de seu passaporte como medida coercitiva. Com esse entendimento, a desembargadora Marta Casadei Momezzo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo […]









