O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu mandado de segurança a um soldado da Polícia Militar para garantir seu direito à agregação remunerada durante a participação no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco. A decisão reformou ato do Comandante-Geral que havia negado o pedido, mesmo após autorização prévia para frequência no curso.

Para o Tribunal, a formação possui natureza policial-militar e integra etapa essencial para investidura no cargo, sendo considerada de interesse da atividade policial.

“A duração do curso, estimada em aproximadamente 12 meses, satisfaz o requisito temporal exigido para a agregação (o militar vinculado à corporação enquanto exerce outras funções ou aguarda inatividade)”, explica o relator, desembargador Amílcar Maia.

Conforme a decisão, a Administração Pública não tem margem de escolha quando estão presentes os requisitos legais para a agregação — situação em que o militar permanece vinculado à corporação, com remuneração, enquanto exerce outra atividade de interesse institucional ou participa de curso de formação. Para o Tribunal, ao autorizar previamente a participação no curso e, em seguida, negar a agregação, a corporação agiu de forma contraditória, gerando insegurança jurídica e violando direito líquido e certo do militar.

FONTE: TJRN | FOTO: Paulo Pinto