
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que condenou, por estelionato, fotógrafo que vendeu serviços não prestados em casamentos, obtendo vantagem ilícita de cerca de R$ 463 mil. A pena foi fixada em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo os autos, o […]









