
Desviar clientela por meio fraudulento caracteriza concorrência desleal, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial. Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio Tasso, da 15ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Google a suspender todos os anúncios que usam elementos de marca de uma empresa.
Uma administradora ajuizou uma ação de obrigação de não fazer contra o Google, ou seja, para impedir que a gigante tecnológica pratique um ato que não é permitido por lei ou contrato.
De acordo com a autora, quando seus clientes pesquisam seu nome no buscador para pagar boletos, são levados a links fraudulentos promovidos pelo Google Ads, com reprodução da sua denominação, imagem e logomarca, situação que induz os consumidores ao erro.
A empresa afirmou que tomou diversas medidas, inclusive na esfera criminal, para coibir a prática. Ela pediu, em tutela de urgência, que o Google se abstenha de comercializar novos links com seu nome como palavra-chave. A big tech respondeu que é apenas uma provedora e que não tem o dever de fiscalizar os anúncios.
O juiz considerou que a empresa que ajuizou a ação comprovou ser titular legítima da marca e que por isso tem o direito do seu uso exclusivo em todo o território nacional. Demonstrou, ainda, que terceiros não autorizados usaram o seu nome. Os links fraudulentos são os primeiros que aparecem na busca.
O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial diz que a conduta de empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outros, configura concorrência desleal.
Para o magistrado, o Google não é um mero intermediador.
“Quando a requerida disponibiliza sua plataforma para que anunciantes adquiram palavras-chave específicas, mediante contraprestação pecuniária, e com o propósito deliberado de obter vantagem comercial com tal atividade, ela deixa de atuar como mera intermediária neutra e passa a participar ativamente da relação comercial estabelecida entre anunciante e consumidor”, escreveu Tasso.
Ele condenou o Google a suspender todos os anúncios que usam o nome e o logotipo da empresa e a se abster de comercializar, promover ou divulgar novos links.
A advogada Gabriela Melo, do escritório GPF Advogados, representou a administradora.
Processo: 1072006-08.2025.8.26.0100
FONTE: Conjur | FOTO: Shutterstock
