
Copiar documentos, mesmo que sigilosos, não caracteriza a prática de furto. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu uma mulher condenada por furto qualificado. A decisão foi monocrática. A mulher trabalhava em uma fabricante de aviões brasileira e recebeu uma proposta de emprego da […]









