Em março deste ano, o desembargador havia sido sido afastado do cargo por decisão do CNJ.

Nesta quarta-feira, 5, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente o desembargador do TJ/RJ, Siro Darlan. Em caráter liminar, o ministro determinou, ainda, que a conselheira relatora do caso, ministra Saline Sanchotene, informe se o órgão utilizou “prova declarada ilícita nos autos”.

leia taambém:

“Em face do exposto, defiro o pedido cautelar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PAD 0006926-94.2018.2.00.0000, expedindo-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que, ao menos por ora, torne sem efeito o ato de aposentadoria do reclamante. Solicitem-se informações complementares à Conselheira relatora, Salise Sanchotene, especialmente no que toca à utilização, pelo CNJ, da prova declarada ilícita nos autos do MS 38.099/DF, de minha relatoria.”

Entenda

O desembargador respondia a um processo administrativo disciplinar no CNJ, que apurou irregularidades na conduta ao revogar prisões em vários processos e em juízos diferentes, além de tais decisões serem tomadas durante o plantão judicial.

Em um dos casos, no ano de 2016, o magistrado concedeu um HC ao ex-vereador e policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, conhecido como “Jonas É Nós”, e acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Em março, o CNJ decidiu, por unanimidade, pela por aposentadoria compulsória do magistrado.

Processo: RCL 58.612

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Folhapress