O juiz Bruno Vaccari, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, anulou na última sexta-feira (19/6) atos processuais praticados no âmbito da finada “lava jato” e trancou a ação penal contra o empresário Guilherme Esteves de Jesus.

Na decisão, o julgador acolheu a tese da defesa segundo a qual os atos praticados contra o empresário do ramo de petróleo e gás decorreram de um conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público.

O jogo combinado entre a acusação e o ex-juiz já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em relação a operações policiais deflagradas contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — que também obteve o trancamento de processo contra si na decisão proferida na sexta pelo magistrado do TRE-RJ.

“Deve ser acolhida a tese defensiva apresentada por Guilherme Esteves de Jesus, na medida em que os documentos ora apresentados confirmam as alegações trazidas em sua manifestação, colocando-o na mesma condição objetiva — atuação indevida entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público Federal”, escreveu o magistrado.

Interferência indevida

O Ministério Público também foi favorável às alegações do empresário. Em manifestação assinada pelo promotor Plinio Araujo, o órgão afirmou que o relatório apresentado no caso reforça a tese de que houve “interferência indevida do então magistrado, que teria atuado de forma articulada com procuradores da República”.

A 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da “lava jato”, condenou Esteves a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa. Em novembro de 2021, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) o absolveu do delito de integrar organização criminosa e reduziu sua pena para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia, apresentada por procuradores de Curitiba, Esteves, como representante do grupo Jurong, se associou a outros representantes de estaleiros, a membros da alta cúpula da Sete Brasil, a Vaccari Neto e ao então diretor da Petrobras Renato Duque para fraudar a contratação de estaleiros pela estatal por intermédio da Sete Brasil.

Posteriormente, em recurso ao STF, os advogados de Esteves argumentaram que depoimentos de delatores desconstruíram a tese acusatória e que os procuradores da extinta “lava jato” de Curitiba não compartilharam provas essenciais à defesa.

Mensagens

Ainda em novembro daquele ano, reportagens publicadas pelos portais DCM e O Cafezinho mostraram que, em outubro de 2018 — a quatro dias do segundo turno que elegeu Jair Bolsonaro presidente da República —, o procurador Deltan Dallagnol pressionou colegas de “lava jato” para que apresentassem cinco novos casos a Sergio Moro — juiz que sentenciava as denúncias do consórcio, mas que, naquele momento, se preparava para assumir o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro.

Mensagem de Dallagnol sugeria que os procuradores sabiam dos planos de Moro, e que tanto eles como o juiz estavam buscando aproveitar os últimos momentos da parceria entre o Ministério Público Federal e a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

A procuradora Laura Tessler respondeu dizendo que estava preparando casos envolvendo parlamentares, governadores e ex-presidente. Ela mencionou ainda um caso específico, que seria “fácil e pequeno em termos de trabalho e publicidade inicial”, envolvendo o ex-presidente da Jurong, um dos estaleiros que forneciam plataformas e sondas à Petrobras e do qual Guilherme Esteves era operador financeiro.

A procuradora então sugere uma estratégia de intimidação, para forçar a “empresa vir pro acordo”: uma busca e apreensão na empresa e na residência do investigado.

Conforme as mensagens reveladas, em 21 de fevereiro de 2019, já com Bolsonaro no poder e Moro no Ministério da Justiça, a procuradora Laura Tessler e Dallagnol  combinaram estratégia de intimidação contra a Jurong, conforme se constata num outro diálogo obtido com exclusividade pela reportagem dos portais.

Nele, Dallagnol e Tessler falam no “potencial da Jurong para leniência”. Os parâmetros não são os possíveis crimes cometidos pela empresa, mas a sua importância estratégica para o país e o seu faturamento. Esses fatores, segundo os procuradores, deveriam forçar a empresa a aceitar o acordo oferecido pelo MPF, o que implicaria em admitir os crimes de que era acusada.

No dia 27 e 28 de fevereiro, outro diálogo faz referência a pressão vinda do juízo federal,  para acelerar processos referentes a Jurong/Esteves. Em fevereiro de 2020, o juiz Luiz Antonio Bonat, que veio a se tornar o substituto definitivo de Moro na 13ª Vara, assinou  a sentença de condenação de Guilherme Esteves e João Vaccari Neto, por corrupção ativa ou passiva.

A defesa de Esteves foi patrocinada pela advogada Fernanda Tórtima, do escritório Tórtima, Galvão e Maranhão Advogados.

“Essa história toda mostra como o Guilherme Esteves sofreu e foi perseguido, sem razão nenhuma, por causa de um conluio. Além de tudo, há uma questão de mérito, e não só de nulidade. A acusação foi completamente injusta, e a conduta foi atípica. Não houve corrupção no caso”, comentou a advogada.

Prisão e absolvição

Em 2022, em outro caso referente à “lava jato”, Esteves e sua mulher, Lília Loureiro Esteves, foram absolvidos por falta de provas. Na ocasião, o empresário era acusado de integrar organização criminosa, que, segundo o Ministério Público, teria sido estruturada para a prática de crimes contra a ordem econômica, corrupção, fraude a licitações, contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, no âmbito da Petrobras.

Nesse processo, ainda em 2015, ele e a mulher foram denunciados por embaraço à investigação após Lília sair de casa com um pacote de documentos e dinheiro enquanto a Polícia Federal batia à sua porta. Conforme a denúncia, embora o cumprimento do mandado de busca e apreensão tivesse produzido bom material probatório, Lília não foi encontrada — o que impediu o Ministério Público de mensurar como tais provas poderiam contribuir para a investigação.

O casal foi condenado em primeira instância, e Esteves chegou a ficar preso por três meses com base nessa conduta. A defesa, porém, pediu a anulação da denúncia por falta de prova do crime.

Em julgamento de recurso, 8ª Turma do TRF-4 acolheu a tese e absolveu o casal. “Desconhecendo os objetos subtraídos, não é possível afirmar que a conduta era apta a embaraçar o curso das investigações e, assim, tipificar o delito”, escreveu o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

FONTE: CONJUR | FOTO: Vinicius Schmidt