Dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório “Justiça em Números 2026”, lançado na última terça-feira (23/9), indicam que 30% dos processos encerrados em 2025 tiveram o benefício da gratuidade de Justiça deferido ao autor.

É o que permite acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além da suspensão do pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o beneficiário é derrotado.

O dado do CNJ se baseia na divisão do número de processos arquivados definitivamente no ano passado por aqueles em que constava a marcação de deferimento da Justiça Gratuita.

Em 2025, a marca alcançou 30,4% dos processos, um avanço em relação a 2024, quando ficou em 24,9%. O maior percentual registrado na série histórica apurada pelo CNJ foi em 2018, com 35,7%.

A estatística se refere ao momento final (arquivamento definitivo) dos processos porque o benefício pode ser requerido, deferido ou revogado ao longo da tramitação, de acordo com as especificidades de cada caso.

Não entram na conta ações criminais e os processos dos Juizados Especiais, que já não têm custas judiciais.

Dificuldades de apuração
Esses dados podem estar subestimados, pois o CNJ ainda enfrenta dificuldade para apurar o número real de processos em que a gratuidade é deferida.

A base de dados é o DataJud, sistema que o Conselho usou para centralizar e padronizar as informações processuais brasileiras.

Alguns tribunais não utilizavam corretamente o campo que indica a gratuidade de Justiça ou não diferenciavam pedido e concessão do benefício. O problema foi corrigido em 2024, com novos campos específicos, o que deve aumentar a confiabilidade desse dado gradativamente.

É o que pode explicar a grande disparidade do nível de identificação desse benefício nos tribunais brasileiros. Na Justiça Estadual, por exemplo, ele vai de 84% dos casos arquivados nos Tribunais de Justiça do Maranhão e do Piauí a 0% nos TJs de Ceará, Amapá e Amazonas.

Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) tem o maior registro, com 39% dos casos. Enquanto o TRF da 1ª Região (Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), o maior de todos, soma apenas 1%.

O maior índice geral de processos encerrados com o benefício da Justiça Gratuita é registrado na Justiça do Trabalho: 56,5% dos casos, o que representa uma retração em relação ao montante de 2024 (61,1%).

Hiperjudicialização
Esse índice apurado pelo CNJ é importante porque a ampla gratuidade da Justiça é apontada como umas das razões para a hiperjudicialização vivida no Brasil.

O Código de Processo Civil, no artigo 99, § 2º, diz que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para fins da gratuidade.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2025, que  juízes brasileiros não podem usar critérios objetivos, como renda ou patrimônio, para indeferir de forma imediata o pedido de Justiça gratuita.

O benefício impacta as arrecadações de receitas do Poder Judiciário. Em 2025, elas alcançaram o montante de R$ 68,2 bilhões, que representa 41% em relação às despesas efetuadas (R$ 164,6 bilhões, sendo 90% delas para pagamento de pessoal).

O maior percentual foi registrado na Justiça Estadual, que arrecadou 52% do que gastou com média de R$ 2.862 por processo ingressado.

Nos tribunais em que as custas são regidas pela União a média é bem inferior: R$ 295 na Justiça Federal e R$ 258 na Justiça do Trabalho.

FONTE: Conjur | FOTO: Billions