​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 224 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Marco Civil da Internet III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira mostra que é responsável civilmente o provedor de aplicação que, após ser notificado, não retira conteúdo ofensivo que envolva menor de idade, independentemente de ordem judicial, pois o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevalece sobre o Marco Civil da Internet.

O segundo entendimento aponta que na hipótese de remoção de conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima ao provedor (sistema notice and take down), são imprescindíveis o caráter não consensual da imagem íntima; a natureza privada das cenas de nudez ou dos atos sexuais disseminados; e a violação à intimidade.

A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

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FONTE: STJ | FOTO: EBC