Para Aras, plataformas devem atuar independentemente de ordem judicial para evitar disseminação de conteúdos ofensivos, sabidamente inverídicos ou que incitem condutas antidemocráticas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (15) aumentar a responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos de teor considerado “sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro”.
O órgão, por outro lado, disse que as Big Techs não têm obrigação de fiscalizar previamente todas as publicações legítimas e que estejam amparadas pela liberdade de expressão.
O parecer é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi enviado em uma das ações em trâmite na Corte que discutem a validade de trecho do Marco Civil da Internet, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
O caso está pautado para esta quarta-feira (17). Não há certeza, no entanto, quanto à possibilidade de a análise começar. Isso porque, no mesmo dia, os ministros retomam o julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor.
“Dados ofensivos, sabidamente inverídicos, que incitem condutas antidemocráticas ou violadoras de direitos fundamentais, ou que ofendam a reputação de usuários ou de terceiros, sobretudo quando originados de contas inautênticas ou sem identificação, hão de submeter-se ao escrutínio dos administradores das redes sociais e sujeitam os provedores de aplicações de internet, caso falhem na prestação do serviço, à responsabilização civil”, diz trecho do documento.
Conforme o entendimento da PGR, o encarregado pela manutenção da rede social “também o é para a gestão do conteúdo ilícito”, e cabe a ele a responsabilização em caso de omissão.
Em sua manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras defende uma “solução intermediária” envolvendo a atuação das Big Techs.
De um lado, o procurador-geral argumenta que não cabe às Big Techs “controlar previamente o conteúdo dos dados que transitam em seus servidores”. De outro, porém, defende que as redes sociais devem atuar “com a devida diligência” e independentemente de ordem judicial para:
Observar os direitos fundamentais e prevenir sua violação;
Reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de “manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”.
“Exonerar de toda a responsabilidade o provedor de hospedagem ou manter sobre ele a obrigação de perscrutar a lisura e a correção de todos os dados mantidos em seus servidores hão de ser propostas inaceitáveis”, disse Aras, ao argumentar que os provedores não devem ser obrigados a fazer um controle “prévio e maciço” de declarações legítimas.
“[Uma solução intermediária implica, por outro lado,] exigir que atuem de forma preventiva e diligente, disponibilizando ferramentas de fácil acesso para a comunicação de abusos e que permitam uma atuação célere e eficaz para remover conteúdo sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro”.
“[Os provedores de internet] hão de adotar comportamento vigilante e proativo, a fim de coibir a difusão de conteúdos inequivocamente ilícitos, além de atuar para facilitar a denunciação por parte de usuários e a apuração pelas autoridades competentes, sob pena de serem responsabilizados por omissão”, declarou Aras.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet é uma lei de 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Atualmente, a norma só responsabiliza as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.
A exceção também está prevista no próprio Marco Civil da Internet, em seu artigo 21.
Há um debate para que as plataformas adotem práticas para coibir a circulação de conteúdos de caráter golpista e criminoso, por exemplo. A questão ganhou mais tração no Brasil depois dos atos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
É dentro dessa possibilidade de aumentar as exceções ao artigo 19 que se centra a manifestação da PGR enviada ao Supremo nesta segunda-feira (15).
Conforme Aras, não há obstáculos a interpretações que, “para além da hipótese excepcional do art. 21 da Lei 12.965/2014 [nudez ou atos sexuais de caráter privado], visem a preservar outros direitos fundamentais – notadamente a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem – e viabilizar a convivência harmônica entre valores dotados de idêntica essencialidade dentro do ordenamento jurídico nacional”.
Outro ponto defendido por Aras é a necessidade de as redes sociais oferecerem aos usuários um mecanismo de acionamento para a notificação de eventuais abusos.
Segundo o parecer, os serviços de redes sociais podem alcançar milhares de pessoas, independentemente de gênero, classe social, inclinações políticas ou do meio profissional. “A adesão ao serviço e a participação em massa das pessoas impedem que o provedor de hospedagem permaneça completamente alheio ao conteúdo vertido em seus servidores pelos usuários”.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC
