Prefeito eleito foi condenado por receber e ocultar duas cabeças de gado

As regras de competência não são alteradas quando, após a prolação da sentença, um dos réus passa a exercer cargo de prefeito municipal. O julgamento da apelação continua a cargo de uma das câmaras criminais do tribunal de justiça local.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de Olavinho (MDB), condenado por receptação de gado em 2019 e eleito prefeito de Acrelândia (AC) em 2020.

Segundo a acusação, o réu recebeu e ocultou duas cabeças de gado que sabia serem produto de crime. A pena imposta pelo crime de receptação qualificada foi de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto.

Após a interposição da apelação, mas antes do julgamento ele foi diplomado prefeito. Ao STJ, a defesa apontou que esse fato superveniente tornou a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre incompetente para julgar o recurso, o que ficaria a cargo do Pleno.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal definiu que parlamentar só tem foro especial por fatos ocorridos durante e em função do mandato exercido.

Essa posição foi replicada pelo STJ no mesmo ano, para o caso dos governadores e pode ser plenamente aplicável também quando envolver prefeitos. É o que ocorreu em Acrelândia. Olavinho é acusado de um crime ocorrido em 2014 e só tomou posse no cargo em 2021.

“Além de o crime ser anterior à posse como chefe do Poder Executivo Municipal, o ato praticado não guarda relação com o seu cargo eletivo, não havendo que se falar em deslocamento do feito para julgamento pelo Pleno do TJ-AC”, disse o relator.

“Esta 6ª Turma entende que as regras de competência não são alteradas quando, após a prolação da sentença, um dos réus passa a exercer cargo de Prefeito Municipal, mantendo-se o julgamento do recurso interposto por órgão fracionário do Tribunal de origem”, resumiu. A votação foi unânime.

FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay